A pedido do Ministério Público, a Justiça bloqueou, em 5 de agosto, as contas do município de São Pedro da Água Branca (localizado a aproximadamente 600 km de São Luís).A finalidade é suspender o pagamento de servidores contratados irregularmente e dos que exercem cargos comissionados. Na lista, estão incluídos o prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro e todo o secretariado do Município.
 	O objetivo principal do bloqueio é garantir o pagamento dos vencimentos  dos 80 servidores públicos efetivos, exonerados irregularmente, ainda  não reintegrados. Inclusive, dos vencimentos retroativos.Também foi  decidido que o prefeito deverá pagar multa no valor de R$ 5 milhões  devido à não reintegração dos servidores efetivos. Para o Município, foi  imputada multa de R$ 12 milhões.
 	A decisão acolhe o pedido de cumprimento de sentença homologatória de  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre Ministério Público  do Maranhão e o Município de São Pedro da Água Branca em dezembro de  2010.
 	Na decisão de cumprimento da sentença ficou determinada a reintegração,  no prazo de cinco dias, de 80 servidores concursados que foram  exonerados irregularmente pelo prefeito e a demissão de todos os  servidores contratados para substituir os funcionários efetivos. O  Município não cumpriu a determinação judicial.
 	O pedido de cumprimento de sentença foi assinado pela promotora de  Justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da Promotoria de Defesa do  Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz. São  Pedro da Água Branca é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.
 	Afastamento
 	Em maio de 2011, a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça  já tinha decidido pelo afastamento do prefeito Vanderlúcio Simão  Ribeiro, que descumpriu deliberadamente decisões judiciais que  determinam a reintegração de servidores efetivos aos seus cargos e  pagamento retroativo de seus salários.
 	Conforme relatou a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, na Ação  Civil Pública que resultou no afastamento do prefeito, assim que assumiu  o cargo, em 2009, Vanderlúcio Simão Ribeiro suspendeu a eficácia dos  atos de convocação, posse e nomeação de 235 servidores municipais  aprovados em concurso público realizado em 2007.
 	Além disso, o gestor municipal contratou em 2011 mais de 100 pessoas  para ocuparem as mesmas funções a que têm direito os servidores efetivos  exonerados, privilegiando, em alguns casos, pessoas do seu grupo  político.
 	Fonte:  Eduardo Júlio (MPMA)
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