COVID-19: Juiz Federal manda bloquear os valores do fundo eleitoral


Juiz federal de Brasília mandou bloquear os valores do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.

Pela decisão, o valor não deverá ser depositado pelo Tesouro ao TSE, mas ficará à disposição para a o combate ao Corona vírus.

Veja o número do processo e o a decisão abaixo:



Fonte: Twitter

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