Arquivados três pedidos de intervenção em municípios maranhenses

Publicação: 17/06/2011 15:21
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) arquivou, nesta sexta-feira, 17, três representações do Ministério Público estadual que pediam intervenção do Estado nos municípios de Bom Jardim, Grajaú e Coroatá. Por unanimidade, em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, os desembargadores entenderam que, nos três casos, foram removidas as causas que motivaram os pedidos.

A representação referente ao município de Grajaú foi ajuizada por descumprimento de ordens judiciais datadas de 2005, para que fossem reintegrados servidores e pagos seus vencimentos. A desembargadora Nelma Sarney (relatora) argumentou que os servidores foram recentemente reintegrados e votou pelo arquivamento. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), inicialmente pelo prosseguimento da ação, foi modificado em banca, também pelo arquivamento.

O pedido de intervenção em Coroatá foi motivado por suposta falta de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, referente ao exercício financeiro de 2009. O parecer da PGJ era pelo arquivamento, em razão de ter observado que o município comprovou ter prestado as contas em 26 de abril de 2010. A relatora, desembargadora Anildes Cruz, votou pelo arquivamento e foi acompanhada pelos demais magistrados.

No caso de Bom Jardim, a representação foi por descumprimento de ordem judicial para pagamento de precatório à livraria e papelaria "A Colegial", que vendeu materiais à prefeitura em 1996. A defesa diz que a administração municipal mandou incluir a previsão de recursos no orçamento de 2005, mas foi surpreendida por decisão do Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região, que determinou o sequestro de recursos do município para quitar débitos de gestões anteriores.
Parecer do Ministério Público apontou o pagamento posterior da dívida de R$ 71.005,49. A empresa contestou o valor e reclamou de diferença referente à atualização monetária. O contador judicial reconheceu existir diferença, porém menor que a requerida pela livraria. Novo valor de R$ 21.248,49 foi pago e os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, pelo arquivamento, por considerar quitada a dívida, de acordo com entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.

Fonte: : http://www.oimparcial.com.br

Postar um comentário

0 Comentários